Portaria MPS Nº 185 DE 14/05/2015

Publicado no DO em 15 mai 2015

Institui o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – “Pró-Gestão RPPS”.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – “Pró-Gestão RPPS”.

Art. 2º O Pró-Gestão RPPS tem por objetivo incentivar os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.

Art. 3º A adesão ao Pró-Gestão RPPS será facultativa, devendo ser formalizada por meio de termo assinado pelos representantes legais do ente federativo e da unidade gestora do RPPS.

Art. 4º A certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS será concedida aos RPPS que cumprirem ações nas dimensões de Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, constará de quatro níveis de aderência e terá prazo de validade de 3 (três) anos.

§ 1º A relação das ações a serem verificadas para concessão da certificação institucional consta do Anexo desta Portaria.

§ 2º A certificação institucional somente será fornecida ao ente que obtiver a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, pelo cumprimento das normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS, estabelecidas na Lei nº 9.717/1998 e nos atos normativos dela decorrentes.

§ 3. O RPPS que, após receber a certificação institucional, não mantiver CRP válido por mais de 90 (noventa) dias, terá sua certificação cancelada.

Art. 5º A avaliação do cumprimento dos requisitos mínimos a serem observados em cada uma das ações e a atribuição da certificação institucional será de responsabilidade de entidade credenciada para esse fim.

Art. 6º Compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS:

I – divulgar, por meio do sítio do Ministério da Previdência Social na rede mundial de computadores – Internet, o Manual do Pró-Gestão RPPS, que conterá:

a) o cronograma de implantação do Pró-Gestão RPPS;

b) os parâmetros a serem observados para avaliação e habilitação das entidades certificadoras;

c) os procedimentos para adesão ao Pró-Gestão RPPS;

d) os procedimentos a serem observados para a renovação, suspensão ou cancelamento da certificação institucional;

e) o conteúdo de cada uma das ações a serem observadas para obtenção da certificação institucional.

II – avaliar as entidades interessadas em se habilitarem como certificadoras no Pró-Gestão RPPS e decidir sobre o seu credenciamento;

III – adotar as demais providências necessárias à implantação do Pró-Gestão RPPS e dirimir os casos omissos nesta Portaria.

Parágrafo único. A SPPS poderá realizar consulta ou audiência pública para a definição dos parâmetros de que trata o inciso I, alínea “b”.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS

ANEXO

PRO-GESTÃO RPPS – CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – AÇÕES A SEREM VERIFICADAS EM CADA DIMENSÃO

I – CONTROLES INTERNOS

1 – Mapeamento das atividades das áreas de atuação do RPPS.

2 – Manualização das atividades das áreas de atuação do RPPS.

3 – Capacitação e certificação dos gestores e servidores das áreas de risco.

4 – Estrutura de controle interno.

5 – Política de segurança da informação.

6 – Gestão e controle da base de dados cadastrais dos servidores públicos, aposentados e pensionistas.

II – GOVERNANÇA CORPORATIVA

1 – Relatório de governança corporativa.

2 – Planejamento.

3 – Relatório de gestão atuarial.

4 – Código de ética da instituição.

5 – Políticas previdenciárias de saúde e segurança do servidor.

6 – Política de investimentos.

7 – Comitê de Investimentos.

8 – Transparência.

9 – Definição de limites de alçadas.

10 – Segregação das atividades.

11 – Ouvidoria.

12 – Qualificação do órgão de direção.

13 – Conselho Fiscal.

14 – Conselho de Administração.

15 – Mandato, representação e recondução.

16 – Gestão de pessoas.

III – EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

1 – Plano de ação de capacitação.

2 – Ações de diálogo com os segurados e a sociedade.

Deixe um Comentário

Repetir o Post


Arquivos
  • setembro 2026
  • agosto 2026
  • julho 2026
  • junho 2026
  • maio 2026
  • abril 2026
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • outubro 2015
  • setembro 2015
  • agosto 2015
  • julho 2015
  • junho 2015
  • maio 2015
  • abril 2015
  • março 2015
  • fevereiro 2015
  • janeiro 2015
  • dezembro 2014
  • novembro 2014
  • outubro 2014
  • setembro 2014
  • agosto 2014
  • julho 2014
  • junho 2014
  • maio 2014
  • abril 2014
  • março 2014
  • fevereiro 2014
  • janeiro 2014
  • dezembro 2013
  • novembro 2013
  • outubro 2013
  • setembro 2013
  • agosto 2013
  • julho 2013
  • junho 2013
  • maio 2013
  • abril 2013
  • março 2013
  • fevereiro 2013
  • janeiro 2013
  • dezembro 2012
  • novembro 2012
  • outubro 2012
  • setembro 2012
  • agosto 2012
  • julho 2012
  • junho 2012
  • maio 2012
  • abril 2012
  • março 2012
  • fevereiro 2012
  • janeiro 2012
  • dezembro 2011
  • novembro 2011
  • outubro 2011
  • setembro 2011
  • agosto 2011
  • julho 2011
  • junho 2011
  • maio 2011
  • abril 2011
  • março 2011
  • fevereiro 2011
  • janeiro 2011
  • dezembro 2010
  • novembro 2010
  • outubro 2010
  • setembro 2010
  • agosto 2010
  • julho 2010
  • junho 2010