No ano, o IPCA-15 acumula alta de 4,93%. O acumulado dos últimos 12 meses é de 12,20%, acima dos 12,03% registrados em abril
Considerado uma “prévia da inflação oficial”, o IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15) desacelerou para 0,59% em maio na comparação com o mês de abril, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça-feira (24). Esse é o maior índice para o mês desde 2016 (0,86%).
No ano, o IPCA-15 apresenta alta de 4,93%. Já o acumulado dos últimos 12 meses é de 12,20%, acima dos 12,03% registrados em abril. A taxa de maio de 2021 foi de 0,44%.
Segundo o IBGE, todos os grupos de produtos e serviços pesquisados apresentaram aumento nos preços, exceto habitação (-3,85%), influenciado pela queda de 14,09% na energia elétrica.
Maiores altas
A maior alta no resultado veio do grupo saúde e cuidados pessoais, que subiu 2,19% na prévia. Os itens de maior influência no grupo e no IPCA-15 de maio foram os produtos farmacêuticos, com aumento de 5,24% nos preços, registrado após o reajuste de até 10,89%. Também pressionaram o resultado do grupo os itens de higiene pessoal, que apresentaram alta de 3,03%.
Já o grupo dos transportes registrou alta de 1,80%. O resultado apresenta desaceleração em relação a abril (3,43%). A maior contribuição para o grupo veio do item passagens aéreas, que subiu 18,40%, segundo mês consecutivo de alta. A gasolina também subiu, com alta de 1,24%, enquanto o etanol apresentou aumento de 7,79%.
Desaceleração
O grupo alimentação e bebidas desacelerou na prévia de maio, ficando em 1,52% frente aos 2,25% de abril. A maior influência foi dos alimentos para consumo no domicílio (1,71%). Entre os itens com as maiores altas estão o leite longa vida (7,99%), a batata-inglesa (16,78%), a cebola (14,87%) e o pão francês (3,84%), enquanto registraram quedas as frutas (-2,47%), o tomate (-11%) e a cenoura (-16,19%), esta última após alta expressiva em abril de 15,02%.
As demais altas dos grupos ficaram entre 0,06% de educação e 1,86% de vestuário.
A única queda de preços entre os grupos foi em habitação (-3,85%), puxada pela energia elétrica, que teve queda de 14,09% em maio, com impacto da entrada em vigor da bandeira verde desde 16 de abril, em que não há cobrança adicional na conta de luz.
Ainda no grupo de habitação, pelas altas, houve aumento de 0,81% no gás encanado, consequência do reajuste de 5,95% aplicado no Rio de Janeiro (2,58%). Também houve alta da taxa de água e esgoto (0,55%), decorrente do reajuste de 12,89% em São Paulo (1,72%), informou o IBGE.
Regiões
Quanto às regiões, todas as áreas pesquisadas no IPCA-15 de maio apresentaram alta, sendo a maior variação em Fortaleza (1,29%), explicada pelos itens de higiene pessoal (3,59%) e pelo reajuste de 24,23% nas tarifas de energia elétrica.
Já o menor resultado regional foi em Curitiba (0,12%), onde, além do recuo de quase 18% da energia elétrica, houve queda nos preços de alimentos como a cenoura (-19,88%) e o tomate (-13,72%).
Nesta última quarta-feira, dia 2 de fevereiro, o COPOM anunciou nova alta de 1,5 ponto percentual na Taxa SELIC – a taxa básica de juros, que passa de 9,25% para 10,75% ao ano.
Trata-se do oitavo aumento consecutivo da taxa, e, da primeira vez em quase cinco anos que o país volta a ter uma taxa básica de juros de dois dígitos.
A SELIC deve continuar subindo nas próximas reuniões do Copom como medida para conter a inflação. As previsões do último relatório FOCUS colocam como expectativa um fechamento em 11,25% para o final de 2022.
1) Considerando a publicação da Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, em 29 de novembro, e a deliberação ocorrida na 6ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS, em 2 de dezembro de 2021, previsto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, será editada Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, prorrogando, até 31 de março de 2022:
a) o prazo para envio do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN relativo ao exercício de 2022;
b) O prazo para envio do Demonstrativo das Aplicações e Investimento dos Recursos – DAIR do mês de janeiro de 2022.
2) Enquanto não adequadas as funcionalidades do CADPREV às alterações promovidas pela Resolução CMN nº 4.963/2021, especialmente em relação aos segmentos e limites de aplicação e tipos de ativos, as informações prestadas na seguinte aba “ESTRATÉGIAS DE ALOCAÇÃO” não serão consideradas pela SPREV em suas auditorias diretas e indiretas (serão inativadas no CADPREV todas as notificações de batimento de dados dessa aba:
3) Serão consideradas pela SPREV para todos os fins as informações relativas às “ESTRATÉGIAS DE ALOCAÇÃO”, constantes do arquivo da Política de Investimentos digitalizada, que é encaminhada juntamente com o DPIN. Assim, o que valerá são as informações da Política de Investimentos digitalizada e aprovada pelo Conselho Deliberativo que é enviada pelo CADPREV após o cadastramento do DPIN e colocada em consulta pública no site do CADPREV.
4) Como é o envio do arquivo da Política de Investimentos digitalizada? Desde a renovação do DPIN em 2017, o envio do formulário do DPIN preenchido no CADPREV (antes o preenchimento era no CADPREV-Desktop, agora é diretamente no CADPREV-web) somente é concretizado com o envio do próprio arquivo da Política de Investimentos digitalizada pelo CADPREV. Atenção: somente pode ser enviado pelo CADPREV arquivo da Política de Investimentos no formato PDF e JPG e o tamanho do arquivo não pode exceder 4 MB. O nome do arquivo deve corresponder a DPIN_DIGITALIZADO_2022.pdf. O envio se dá no próprio CADPREV-Web:
5) Como assinar o DPIN e a Política de Investimentos digitalizada? A assinatura digital junto ao DPIN também dará autenticidade ao arquivo da Política de Investimentos encaminhado junto ao demonstrativo.
6) Como preencher a aba “ESTRATÉGIAS DE ALOCAÇÃO” do DPIN? Sugerimos, dentro do possível, que o RPPS preencha essa aba tendo em mente o seguinte “DE-PARA” entre os segmentos e tipos de ativos previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010 e os previstos na Resolução CMN nº 4.963/2021. Para tanto, podem usar a seguinte tabela de “DE-PARA”:
7) Caso o RPPS opte por preencher essa aba “ESTRATÉGIAS DE ALOCAÇÃO” de outra forma, sem fazer o “DE-PARA”, sem problemas, pois o que será considerado para fins de supervisão da SPREV são as informações constantes do arquivo da Política de Investimentos digitalizada, que é encaminhado junto com o DPIN.
8) Apesar de ser dado prazo até 31 de março de 2022 para o envio do DPIN recomenda-se que a Política de Investimentos para o exercício de 2022, adequada à nova Resolução CMN nº 4.963/2021, seja elaborada e aprovada pelo Conselho Deliberativo o mais rápido possível.
9) Caso já tenha sido elaborada e aprovada pelo conselho deliberativo e encaminhados à SPREV o DPIN e o arquivo da política de investimentos digitalizada antes da Resolução CMN nº 4.963/2021, o que fazer? Infelizmente, a aprovação da nova resolução pelo CMN só foi possível no final do exercício. Assim, o RPPS deverá alterar a política de investimentos, submetê-la novamente à apreciação do conselho deliberativo e reencaminhar o DPIN de 2002 na forma dos itens acima.
10) As aplicações de recursos dos RPPS na carteira de empréstimos consignados (prevista no § 7º da EC nº 103/2019 e no art. 12 da Resolução CMN nº 4.963/2021) depende de o Ministério do Trabalho e Previdência editar, nos termos do § 13 do art. 12 e do art. 29 da Resolução CMN, editar as regulamentações procedimentais para o cumprimento dos requisitos estabelecidos na referida resolução. A SPREV já elaborou minuta de portaria com essas regulamentações procedimentais e encaminhou aos membros do CNRPPS para avaliação, envio de sugestões e posterior deliberação nos termos do Decreto 10.188/2019. Assim, enquanto não sobrevier essa regulamentação pela SPREV e aprovação pelo CNRPPS, os RPPS não poderão aplicar seus recursos em empréstimos consignados com seus segurados!
11) Caso o RPPS deseja já prever a possibilidade, após a publicação de portaria pelo MTP regulamentando os aspectos procedimentais pela SPREV, de aplicação de recursos na carteira de empréstimos consignados, poderá informar da seguinte forma no DPIN
12) Enquanto não aprovada a Política de Investimentos para 2022 como deverão ser aplicados os recursos do RPPS em 2022? Por imperativo legal (art. 6º, IV, da Lei nº 9.717/1998) a partir de 3 de janeiro de 2022 as aplicações de recursos do RPPS deverão observar o previsto na Resolução CMN nº 4.963/2021. No quadro abaixo apresentamos uma visão geral dos novos segmentos e tipos de ativos previstos na nova Resolução:
Alavancado principalmente pelos aumentos da gasolina e da energia elétrica, o IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), prévia da inflação oficial brasileira, teve alta de 0,89% no mês de agosto.
Divulgado nesta quarta-feira pelo IBGE, este é o maior resultados para um mês de agosto desde 2002, quando atingiu 1%.